sábado, 1 de novembro de 2008

Contabilidade Pública, o enfoque agora é o Patrimônio, com novas regras e convergência às Normas Internacionais.

Os efeitos da globalização econômica atingiram os procedimentos da contabilidade do setor privado com o advento da Lei 11.638/07. Já no setor público, a Portaria nº 184 de 26 de agosto de 2008 da Secretaria do Tesouro Nacional vem dispor sobre as diretrizes a serem observadas pelos entes públicos quanto às práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes também com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Foram criadas as NBCASP – Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público que estão sendo analisadas através de um processo democrático que reúne vários órgãos; CFC – (Conselho Federal de Contabilidade), STN – (Secretaria do Tesouro Nacional), Tribunais de Contas, Instituições de Ensino Superior, representantes dos governos (federais, estaduais e municipais) e partes interessadas. Após esta análise serão submetidas à aprovação da Câmara Técnica e Plenário do CFC até novembro de 2008.

As NBCASP em análise e na íntegra encontram-se no site do CFC, identificadas como NBCT 16 e são as seguintes:
NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis;
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil;
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público;
NBC T 16.5 – Registro Contábil;
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.8 – Controle Interno;
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão;
NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público;

Dentre as Normas supra citadas, algumas merecem destaque, rompendo paradoxos dos serviços contábeis públicos tradicionais. Segue a relação:

a) NBC T 16.1, define o patrimônio público como objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, contrário do atual enfoque que é o orçamento público.

b) NBC T 16.5 – Registro Contábil; onde em seu item nº 20 relata: “ Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos gerados, independentemente do momento da execução orçamentária”. O Artigo 35 da Lei nº 4.320/64, que até o momento, possui diversas interpretações como a evidenciação do Regime Contábil Misto, onde se reconhece a Receita no momento de sua arrecadação – Regime de Caixa e a Despesa quando empenhadas – Regime de Competência.

c) NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis; insere a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Demonstrativo do Resultado Econômico, além dos já tradicionais Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstrativo das Variações Patrimoniais como demonstrações contábeis obrigatórias. Deverão ainda ser acompanhadas de Notas Explicativas e apresentação de valores correspondentes ao período anterior em suas estruturas.

d) NBCT 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão.
Até o momento os registros de Depreciação, Amortização e da Exaustão, não possuem tradição de aplicação no Setor Público, essencialmente nos municípios, tornando-se assim a partir destas, uma norma obrigatória.

e) NBCT 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos.
Esta norma, além de estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio, prioriza a inclusão dos bens de uso comum no grupo do Ativo Imobilizado, que atualmente não são incorporados. Para maior esclarecimento, reportamo-nos ao Artigo 99 do Código Civil: Bens de uso comum do povo, são as coisas públicas, isto é utilizáveis por todos como por exemplo: ruas, praças, pontes, estradas, rios etc.

Assim que finalizadas e consagradas as NBCASPS, o trabalho ainda deverá prosseguir, partindo-se para a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais, denominadas IPSAS – Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, elaboradas pela IFAC – International Federation of Accountants, que tomam como referência os padrões aplicados ao setor empresarial.

Desta forma, conforme Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, as IPSAS dispõem sobre Contabilidade Patrimonial de forma integral. Isto requer o registro de todos os itens de bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido da entidade, e ainda estabelecem o regime de competência para o reconhecimento de suas receitas e despesas. Sem a adoção desse regime, diversos ativos e passivos podem não ser reconhecidos, e o objetivo de se evidenciar a situação financeira e os resultados do exercício ficariam fortemente prejudicado.

Bibliografia:

Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil – Conselho Federal de Contabilidade.

Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: < http://www.cfc.org.br>

Secretaria do Tesouro Nacional. Disponível em: <>

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