quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Aprovadas as NBCASPs pelo Conselho Federal de Contabilidade

As dez primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASPs), que já estão disponíveis no campo Legislação do site do CFC, foram aprovadas, na Reunião Plenária, no dia 21 de novembro. A construção do texto dessas normas contou com processo amplamente participativo, coordenado por um Grupo Assessor instituído pelo CFC em 2006. A partir daí, uma série de ações foi desenvolvida, incluindo-se audiências públicas eletrônicas e seminários regionais em vários Estados para recebimento de sugestões dos contabilistas. A presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, ao colocar em apreciação as dez primeiras NBCASPs, manifestou satisfação por ter contribuído para uma ação tão importante para os profissionais da Contabilidade Pública. A elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público era uma das metas do mandato da presidente. A conselheira do CFC e coordenadora do Grupo Assessor, Verônica Souto Maior, fez um breve relato aos conselheiros sobre o trabalho da comissão, destacando o caráter democrático e a ampla mobilização do processo, que reuniu o CFC, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os Tribunais de Contas Estaduais, as Instituições de Educação Superior (IESs), algumas entidades paraestatais e muitos representantes dos governos federal, estaduais e municipais. "Foi um processo surpreendente do ponto de vista do envolvimento dos profissionais contábeis do setor público", afirmou a conselheira. O Grupo Assessor é formado por Verônica Souto Maior, Diana Vaz de Lima, Domingos Poubel de Castro, Inaldo da Paixão Santos Araújo, Joaquim Osório Liberalquino Ferreira, João Eudes Bezerra Filho, José Francisco Ribeiro Filho, Lino Martins da Silva, Luiz Mário Vieira, Paulo Henrique Feijó da Silva e Sandra Maria de Carvalho Campos. Conjunto de NormasPara servir aos contadores públicos e, inclusive, outros profissionais da área, o CFC publica o seguinte conjunto de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16):
NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis;
NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil;
NBC T 16.4 - Transações no Setor Público;
NBC T 16.5 - Registro Contábil;
NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.8 - Controle Interno;
NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão; e
NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
Pronunciamentos do CPC Após a aprovação das NBCASPs, a presidente Maria Clara colocou em apreciação e votação as resoluções do CFC que aprovam os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Com a aprovação do Plenário, entraram em vigência as seguintes resoluções:
Resolução CFC no 1.138/08. Aprova a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado.
Resolução CFC no 1.139/08. Aprova a NBC T 19.8 - Ativo Intangível.
Resolução CFC no 1.140/08. Aprova a NBC T 19.8 - IT 1 - Custo com Sítio para Internet (Website).
Resolução CFC no 1.141/08. Aprova a NBC T 10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil.
Resolução CFC no 1.142/08. Aprova a NBC T 19.14 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.
Resolução CFC no 1.143/08. Aprova a NBC T 19.4 - Subvenção e Assistência Governamentais.

sábado, 1 de novembro de 2008

Contabilidade Pública, o enfoque agora é o Patrimônio, com novas regras e convergência às Normas Internacionais.

Os efeitos da globalização econômica atingiram os procedimentos da contabilidade do setor privado com o advento da Lei 11.638/07. Já no setor público, a Portaria nº 184 de 26 de agosto de 2008 da Secretaria do Tesouro Nacional vem dispor sobre as diretrizes a serem observadas pelos entes públicos quanto às práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes também com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Foram criadas as NBCASP – Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público que estão sendo analisadas através de um processo democrático que reúne vários órgãos; CFC – (Conselho Federal de Contabilidade), STN – (Secretaria do Tesouro Nacional), Tribunais de Contas, Instituições de Ensino Superior, representantes dos governos (federais, estaduais e municipais) e partes interessadas. Após esta análise serão submetidas à aprovação da Câmara Técnica e Plenário do CFC até novembro de 2008.

As NBCASP em análise e na íntegra encontram-se no site do CFC, identificadas como NBCT 16 e são as seguintes:
NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis;
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil;
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público;
NBC T 16.5 – Registro Contábil;
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.8 – Controle Interno;
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão;
NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público;

Dentre as Normas supra citadas, algumas merecem destaque, rompendo paradoxos dos serviços contábeis públicos tradicionais. Segue a relação:

a) NBC T 16.1, define o patrimônio público como objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, contrário do atual enfoque que é o orçamento público.

b) NBC T 16.5 – Registro Contábil; onde em seu item nº 20 relata: “ Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos gerados, independentemente do momento da execução orçamentária”. O Artigo 35 da Lei nº 4.320/64, que até o momento, possui diversas interpretações como a evidenciação do Regime Contábil Misto, onde se reconhece a Receita no momento de sua arrecadação – Regime de Caixa e a Despesa quando empenhadas – Regime de Competência.

c) NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis; insere a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Demonstrativo do Resultado Econômico, além dos já tradicionais Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstrativo das Variações Patrimoniais como demonstrações contábeis obrigatórias. Deverão ainda ser acompanhadas de Notas Explicativas e apresentação de valores correspondentes ao período anterior em suas estruturas.

d) NBCT 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão.
Até o momento os registros de Depreciação, Amortização e da Exaustão, não possuem tradição de aplicação no Setor Público, essencialmente nos municípios, tornando-se assim a partir destas, uma norma obrigatória.

e) NBCT 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos.
Esta norma, além de estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio, prioriza a inclusão dos bens de uso comum no grupo do Ativo Imobilizado, que atualmente não são incorporados. Para maior esclarecimento, reportamo-nos ao Artigo 99 do Código Civil: Bens de uso comum do povo, são as coisas públicas, isto é utilizáveis por todos como por exemplo: ruas, praças, pontes, estradas, rios etc.

Assim que finalizadas e consagradas as NBCASPS, o trabalho ainda deverá prosseguir, partindo-se para a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais, denominadas IPSAS – Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, elaboradas pela IFAC – International Federation of Accountants, que tomam como referência os padrões aplicados ao setor empresarial.

Desta forma, conforme Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, as IPSAS dispõem sobre Contabilidade Patrimonial de forma integral. Isto requer o registro de todos os itens de bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido da entidade, e ainda estabelecem o regime de competência para o reconhecimento de suas receitas e despesas. Sem a adoção desse regime, diversos ativos e passivos podem não ser reconhecidos, e o objetivo de se evidenciar a situação financeira e os resultados do exercício ficariam fortemente prejudicado.

Bibliografia:

Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil – Conselho Federal de Contabilidade.

Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: < http://www.cfc.org.br>

Secretaria do Tesouro Nacional. Disponível em: <>

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Novas Regras Contábeis ao Setor Público

PORTARIA Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
DOU 26.08.2008
Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando:
As competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5° do Decreto n° 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVII do art. 10 do Anexo 1 do Decreto n° 6.531, de 4 de agosto de 2008, e conforme art. 18 da Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
As transformações verificadas nos últimos anos no cenário econômico mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo de globalização da economia;
A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país;
A importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários, independentemente de sua origem e localização;
Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos; e
A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência atuais, resolve:
Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente:
I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;
II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público;
III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2° A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento continuo das normas contábeis aplicadas ao setor público editadas pela IFAC e pelo Conselho Federal de Contabilidade, de modo a garantir que os Princípios Fundamentais de Contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público,
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA

segunda-feira, 28 de julho de 2008

O Estado de São Paulo já possui Auditoria Eletrônica em 2008.

Desde fevereiro de 2008, todos os municípios paulistas, bem como os órgãos estaduais já estão enviando suas prestações de contas eletronicamente ao órgão responsável pela sua apreciação: Tribunal de Contas do Estado.

O objetivo é diminuir o volume de papel, que muitas vezes é encaminhado em duplicidade, e ainda otimizar a informação apurada de maneira padronizada.

Para que todos os órgãos atendam a exigência no tempo hábil, está havendo uma “ corrida “ entre as empresas desenvolvedoras de softwares da área pública, para que seus clientes se adaptem ao Projeto AUDESP: Auditoria Eletrônica dos Órgãos Públicos.

O AUDESP começou a ser desenvolvido em meados de 2003, passando por várias fases, desde o levantamento de problemas, coletas de sugestões, reuniões periódicas e pesquisa do nível de informatização dos órgãos jurisdicionados, as quais apoiaram a decisão de modelagem do Sistema.

O Plano de Contas AUDESP, foi adaptado e extraído do SIAFI, que é o sistema que realiza todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do Governo Federal, e o que torna mais interessante ao profissional e estudante contábil é que a nova estrutura foi elaborada para atender tanto as entidades que utiliza a contabilidade empresarial, como também a contabilidade pública.

O grande desafio é também, quanto a nova postura que os usuários dos sistemas, estão tendo que em enfrentar, pois houve uma padronização do plano de contas contábil, ou seja até 2007, cada órgão utilizava a codificação que lhe convinha ou que lhe era disponível, porém a partir de 2008 todos os 645 municípios já deverão contabilizar suas informações, através de um plano de contas padrão.