quarta-feira, 3 de junho de 2009

Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal

Foi sancionada a Lei Complementar nº 131 de 27.05.2009 (Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. )
Veja na integra:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 o O art. 48 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único . A transparência será assegurada também mediante:
I incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (NR)
Art. 2 o A Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caputdeste artigo.
Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do 3 o do art. 23.
Art. 3 o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho

segunda-feira, 4 de maio de 2009

FORUM DE GESTÃO PÚBLICA

30/04/2009
CFC participa do 1º Fórum de Gestão Pública
Comunicação CFC
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, representou a presidente da instituição, Maria Clara Cavalcante Bugarim, na solenidade de abertura do 1º Fórum Nacional de Gestão Pública, realizado neste dia 30 de abril, em Brasília. O CFC é uma das entidades nacionais que já aderiram à Carta de Brasília, pacto pelo aperfeiçoamento do Estado que estabelece diretrizes estratégicas para melhorar a gestão pública. A solenidade de abertura contou, à mesa, com as seguintes autoridades: ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva; ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge; secretário executivo da Controladoria-Geral da União (CGU), Luiz Augusto Navarro; deputado federal Nelson Marquezelli (PTB/SP); presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ubiratan Aguiar; presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (Consad), Paulo César Medeiros; subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos; e presidente-fundador do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Jorge Gerdau.

Logo na abertura, o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana Estevão de Moraes, faz o lançamento oficial do "Ano Nacional da Gestão Pública". "Essa crise econômica mundial exige que o Estado funcione bem", afirmou, explicando que as diretrizes fixadas na Carta de Brasília envolvem o Governo, a iniciativa privada, os servidores públicos e também a sociedade, por meio de suas instituições e entidades.Um dos objetivos do Fórum foi firmar termos de adesão de órgãos e de instituições às diretrizes da Carta. Esse documento foi elaborado pelo Ministério do Planejamento e pelo Consad, durante a realização do Congresso Consad de Gestão Pública, ocorrido em maio de 2008.

site:cfc.org.br

segunda-feira, 2 de março de 2009

CONSULTA PÚBLICA minuta do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, instituído pela Portaria STN nº 136/2007, realiza estudos com o objetivo de desenvolver e implantar Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP com abrangência nacional.A premissa básica é de que o PCASP esteja adequado aos dispositivos legais (Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Deve-se adicionalmente viabilizar a adoção de padrões de contabilidade compatíveis com os padrões internacionais de contabilidade do setor Público e de regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidos pelos organismos internacionais.A homogeneidade conceitual do registro contábil viabilizará aos diversos usuários acesso a indicadores e informações consistentes que poderão subsidiar decisões tempestivas. Esta homogeneidade, como regra geral, deve abranger os atos e fatos no âmbito do setor público, em todas as etapas da execução da receita e da despesa, dentre as quais se destacam o planejamento, orçamento, programação financeira, execução orçamentária e financeira, passando pelos controles dos atos potenciais que possam afetar o patrimônio e o controle patrimonial em si.O objetivo deste trabalho é a elaboração da primeira etapa do projeto de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP a ser observado por todos os entes da federação de forma facultativa em 2010 e obrigatória em 2011.Assim, divulga-se para CONSULTA PÚBLICA a Minuta do Plano de Contas Aplicada ao Setor Público. Os comentários e sugestões podem ser enviados para: genoc.ccont.df.stn@fazenda.gov.brVeja apresentação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.

"Demonização" dos gastos de custeio

Contabilidade pública terá mudanças
Valor Online
Técnicos do Tesouro levaram ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o primeiro esboço do ajuste na contabilidade pública para a convergência aos padrões internacionais. De acordo com as previsões de Machado, as primeiras mudanças poderão ser realizadas neste ano, mas o sistema deve ficar pronto em quatro ou cinco anos. O foco é migrar do conceito orçamentário de despesa para o de custo associado ao serviço prestado.
Em agosto do ano passado, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou a criação de comissão para preparar a transição aos padrões internacionais de contabilidade pública. Além do conceito mais transparente do custo, substituto da mera despesa, o objetivo é dar mais importância à variação patrimonial. As contas públicas também vão privilegiar o resultado nominal, o que significa considerar o gasto com juros.
Na avaliação de Machado o atual sistema impõe visão "distorcida e de curto prazo". Explica que a contabilidade de custos é importante para a eficiência das contas públicas. O que existe atualmente, para o secretário, é a cultura da "demonização" dos gastos de custeio. Ele defende uma maior transparência ao conceito de custo associando-o ao serviço prestado, o que já determina a Lei Orçamentária (4.320 de 1964).
A evolução da contabilidade vai mudar a ideia, totalmente distorcida, na sua opinião, segundo a qual despesa de investimento é boa e despesa de custeio é ruim. Machado argumenta que, de acordo com essa distorção, construir um hospital é algo positivo, mas condenável ter médicos, serviços, medicamentos etc. Ele promete que nessa convergência contábil o governo não vai "reinventar a roda" e manterá os três sistemas (Siape, Siasg e Sigplan) de acompanhamento. (AG)