quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Os desafios da Contabilidade do Setor Público: Patrimônio e Accountability

Um dos grandes equívocos na Contabilidade Aplicada ao Setor Público em sua linha do tempo foi o esquecimento e a falta de enfatização do patrimônio, em especial do patrimônio público, emitindo-se relatórios contábeis inconsistentes e muitas vezes omissos pela falta do registro correto, não atingindo seu principal objetivo que é o subsídio à tomada de decisões pelo gestor.


Sabe-se que a Contabilidade é a ciência que estuda, registra, analisa e demonstra o seu objeto principal que é o Patrimônio, o que no ramo da administração pública, tudo isto foi um pouco esquecido.

Ao comparar as datas dos atos legais que deram definições iniciais à contabilidade das sociedades anônimas: Lei 6.404 de 1976 e contabilidade aplicada ao setor público: Lei 4.320 de 1964 nota-se que uma é bastante anterior a outra, que por sinal foi publicada em plena época da ditadura militar num período conturbado politicamente em fase de transição entre o Presidente João Goulart e Castelo Branco.

Uma das diferenças que deve ser lembrada entre a contabilidade geral e o seu ramo especializado do setor público é justamente a distinção entre os seus objetivos. Enquanto a primeira visa geralmente o lucro econômico para ser distribuído entre os sócios e acionistas, no setor público visa-se o atendimento às demandas sociais, que são muitas.

Com a abertura recente do comércio exterior e o grande volume de negócios internacionais realizados por conta da globalização da economia, o Brasil obrigatoriamente para manter-se alinhado aos outros países produtivos e competitivos, está se adaptando às normais internacionais de contabilidade, tendo como ações iniciais a criação do Comitê Gestor de Convergência e do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a edição da Lei nº 11.638 de 2007 que trouxe importantes alterações na Lei 6.404/76.

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON – Instituto Brasileiro de Contabilidade, identificaram a necessidade de estender e ampliar ações, notadamente às áreas de Auditoria e da Contabilidade do Setor Público.


A Portaria nº 184 de 26 de agosto de 2008 da Secretaria do Tesouro Nacional veio dispor sobre novas diretrizes a serem observadas pelos entes públicos quanto às práticas contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Destaca-se como a mais revolucionária alteração, justamente a consagração e adoção definitiva do regime de competência, que por muitos anos foi erroneamente confundida e mal interpretada tomando-se por conceito a aplicação do regime misto, ou seja, o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas, baseando-se no artigo 35 da Lei nº 4.320/64, referindo-se aos fatos orçamentários e não aos patrimoniais.

“Uma das características do modelo contábil-público brasileiro é o de desprezar o regime de competência de exercícios e de não reconhecer os ativos tangíveis e intangíveis. A portaria viabiliza uma correta avaliação e gestão das finanças públicas. O distanciamento até então existente com o modelo de contabilidade praticado no setor privado, levava a sérias distorções, criando desequilíbrios, especialmente no tocante às contas da previdência pública (TREVISAN, 2008).

A NBCT 16.10, veio tratar especificamente da Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos. Esta norma, além de estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio, prioriza a inclusão dos bens de uso comum no grupo do Ativo Imobilizado, que atualmente não são incorporados. Para maior esclarecimento, podemos reportar ao Artigo 99 do Código Civil: Bens de uso comum do povo são as coisas públicas, isto é, utilizável por todos como, por exemplo: ruas, praças, pontes, estradas, rios etc.

Atualmente, torna-se impossível e inviável a extração de dados contábeis para uma apuração de valores para aplicação e levantamento de custos das empresas do setor público, justificada pela falta de adoção da contabilidade patrimonialista e o excesso de zelo com a contabilidade orçamentista, não que esta não seja menos importante.

De acordo com o IFAC – International Federation of Accountants, órgão contratado pelo CFC para a convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor público, representada por IAN BALL, chefe do escritório executivo, o primeiro governo a introduzir o regime de competência foi a Nova Zelândia, e que tiveram bastante desafios e disposição para realizar a mudança, uma vez que não havia uma Constituição escrita e apenas uma Lei de Responsabilidade Fiscal que fora introduzida em 1994. Ressaltou ainda, que foram contratados diversos contadores com a meta de implantação da contabilidade patrimonial em dois anos, se estes não conseguissem seriam demitidos.

Já Ian Carruther, diretor Técnico e de Política do Instituto de Finanças e Contabilidade Pública do Reino Unido, país que está em fase de implantação das NICs – Normas Internacionais de Contabilidade, pautou que o processo foi também bastante complicado em seu país, com o desafio de não aceitação de diversos técnicos da área, comentou ainda que foi realizado um concurso com prêmios para os órgãos públicos que implantassem em menor tempo.

Com toda discussão internacional sob a contabilidade aplicada ao setor público, a palavra accountability muito utilizada nas empresas mercantis veio à tona também na área pública, que traduzida por LIMA e CASTRO é a obrigação, por parte dos que detêm poder de Estado, de prestar contas e assumir responsabilidade perante os cidadãos. Não se limita à prestação de contas, mas, sobretudo, à definição do objeto a prestar contas. “Tem por objetivo oferecer transparência e, como conseqüência, criar condições de confiança entre governante e governado.”

quinta-feira, 28 de julho de 2011

2º Exame de Suficiência CRC

2º Exame de Suficiência de 2011


Publicado Edital da 2ª edição do Exame de Suficiência

No dia 25 de setembro de 2011 serão realizadas as provas da 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência. De acordo com o Edital Exame de Suficiência n.º 01/2011 , publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade nesta quarta-feira, dia 22/6, no Diário Oficial da União (DOU), as inscrições para as provas, destinadas aos bacharéis em Ciências Contábeis e aos técnicos em contabilidade, estarão abertas no período de 1º a 31 de agosto.

Segundo estabelecido no Edital, as provas da segunda edição de 2011 serão executadas, em todo o território nacional, na mesma data e horário, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

Durante o mês de agosto, o formulário de inscrição estará disponível nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos CRCs e do CFC. A taxa de inscrição será de R$ 100,00.

As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas:

Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.

Confira o detalhamento do conteúdo programático

Da mesma forma que na primeira edição de 2011 do Exame, realizada no dia 27 de março, somente poderão se inscrever nesta segunda edição os candidatos que tenham efetivamente concluído - ou que venham a concluir até a data do Exame - o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.

Normatização

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

Fonte:

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=45

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Exame de Suficiência 2011 - Conselho Federal de Contabilidade

No período de 10 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011 estarão abertas as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF. O detalhamento das informações sobre o processo de inscrições e as normas para a realização das provas estão no edital Exame de Suficiência nº 01/2010, publicado em 29/11 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União. O Exame será aplicado duas vezes ao ano, segundo a Resolução CFC nº 1.301/2010.


O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Para a aplicação da primeira edição de 2011, o CFC contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O Exame será constituído de duas modalidades de provas: uma para bacharéis em Ciências Contábeis e outra para técnicos em contabilidade. Segundo o Edital, somente poderão se inscrever no Exame candidatos que tenham efetivamente concluído os cursos.

As inscrições deverão ser efetuadas no site da FBC (http://www.fbc.org.br//) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada estado. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

As cidades e os locais de realização das provas serão informados aos candidatos até o dia 25 de fevereiro de 2011, por meio do sistema de inscrição. O Edital especifica que o CFC, se não houver número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, poderá mudar a realização das provas para cidades vizinhas.

Entre as normas estabelecidas no Edital para a realização das provas, consta que será permitido o uso de máquina calculadora, desde que o modelo não possua sistema de armazenamento de texto. As provas serão compostas, cada uma, por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada item. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.

As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

Os detalhamentos dos conteúdos programáticos estão publicados nos sites do CFC (link abaixo), da FBC e dos CRCs. Também serão divulgados nesses sites, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas, os gabaritos das questões objetivas.

A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional.



Veja o edital completo, acessando http://www.cfc.org.br/uparq/Edt_Suf_1_2011.pdf

e o detalhamento dos conteúdos programáticos, acessando: http://www.cfc.org.br/uparq/Detalhamento_Cont.pdf